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24 de Abril de 2024

Jusbrasil Responde - O que fazer com contratos e negociações durante a pandemia?

Publicado por Jusbrasil
há 4 anos

Preparamos uma uma série de ações para este período de isolamento social. O objetivo é agregar valor durante esse tempo em que estamos em nossas casas, cuidando de nós e de pessoas queridas.

Estamos #maisjuntosdoquenunca.

Em meio a toda essas novidades e surpresas, muitas perguntas surgiram principalmente sobre o que fazer com nossas dívidas, contratos.

As pessoas ficaram preocupadas com as implicações e limitações econômicas que a pandemia pode causar e buscam cada vez mais entender como fazer uma renegociação de contrato de aluguel? Como renegociar contratos de trabalho? O que é e não é possível?

Ticiana Amorim, Gerente de Produto do Jusbrasil e Luis Melgarejo Head do Jurídico do Jusbrasil, entraram ao vivo, ontem, no Instagram, para falar sobre o assunto e responder essas questões.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jusbrasil-responde-o-que-fazer-com-contratos-e-negociacoes-durante-a-pandemia/827586966

7 Comentários

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Melhor remédio: Bom senso, capacidade de negociação e diplomacia. continuar lendo

Vc não tem ideia dos bastidores, amigão!
O povo está desesperado!
Isto reflete no nosso ser.
Não é só ver a dor do companheiro e seguir inerte.
É, como vc bem pontuou: Bom senso, capacidade de negociação e muita,,muita diplomacia; e eu acrescento: empatia e amor ao próximo.

Vc acredita, Roberto, que eu não tive a capacidade e nem cara de pau de cobrar vários clientes?

Vc acredita que tive que acatar, sem questionar, a prorrogação de acordos trabalhistas de uma cliente minha?

Agora pude concluir que a Advocacia está no meu sangue mesmo, pois a vontade que tenho é nem receber os honorários e ainda ajudar os meus clientes que sei que estão numa pindaíba pior que a minha.

#Advocacia do amor!
Esta é a que estou, de fato, inserida! continuar lendo

Fatima:
Eu já me posicionei aqui sobre a importância do advogado como mediador.
Para entupir o judiciário e ficar acompanhando andamento de processos bem menos conhecimentos
bastaria.
É preciso esse "dom" que vc citou. Não basta querer, é preciso "ser".
Hora de ponderar. Tudo é novo. Não existem referencias que bastem.
Como administrador de bens, fico entre a cruz e a espada e vejo elas mudando de mãos constantemente.
Meu caminho é com certeza a conciliação e o jurídico apenas quando cessarem todas as demais possibilidades. continuar lendo

Boa tarde, em 1999 aluguei um apartamento direto com o proprietário, o mesmo exigiu um fiador, então chamei o meu irmão, para ser ele aceitou fizemos o contrato de locação reconhecemos no cartório por autenticidade com testemunhas. O proprietariado me passou uma conta no banco Bradesco pra eu fazer os pagamentos dos alugueis naquela conta, então todo mês eu pagava certinho fazia os depósitos de pagamento para o mesmo, e também efetuava os pagamentos do condomínio em dias, mais o IPTU.
Nunca atrasei, certo dia recebo uma intimação dizendo pra mim comparecer na audiência, levei aquele susto liguei para o proprietário não consegui contato com ele, o mesmo desapareceu, depois descobri que ele tinha tomado esse imóvel de um cliente dele e o mesmo me alugou, então a C.E.F me processou como invasou do imóvel fui procura-lo o proprietário que me alugou e não encontrei mais. contratei um Advogado da Área trabalhista pra me defender levei o Contrato de locação para audiência os comprovantes dos alugueis, comprovante do IPTU e condomínios todos pagos certinho perdi a causa naquela época fui condenado a pagar uns 3.900 reais porque o imóvel era contrato de gaveta e já tinha ido a leilão e a mesma c.f.e já tinha arrematado ai não aceitei pagar a condenação por eu ser um inquilino de boa fé com contrato de locação certinho com fiador e também reconhecido pelo o pro pio condomínio porque se eu não fosse um inquilino legalizado o sindico não deixaria eu entrar com a minha mudança.
Recorri com outro Advogado da área habitacional o processo foi a Brasilia e perdi e hoje a divida se encontra em 64000,00 um absurdo essa justícia estou arrasado e revoltado com essa situação por eu ser uma pessoa honesto trabalhador gosto das minhas coisas certinha, já pedi pro meu advogado chamar a CEF. pra uma audiência de conciliação a mesma aceitou mas não teve propostas, e eu queria muito me livrar desse problema que eu não fiz na minha vida e hoje vivo com ele gostaria de saber se nesse site tem alguém que possa me ajudar ou me dar uma ideia pra resolver isso com a CEF. porque já chamei para audiência de conciliação duas vezes e a CEF não aceita e eu não tenho como pagar más estou muito mal com essa situação .
alguém ai tem alguma ideia pra me ajudar o meu Advogado já não mostra mais interesse por essa causa 1º pq já perdeu 2º pq já é antiga todas as vezes que eu ligo pra ele chamar a CEF para audiência sinto ele colocando dificuldade dizendo que ela não vai aceitar.
gostaria de receber uma luz de alguém bem experiente aqui que eu acredito que tem ? continuar lendo

Prezados, gostaria de conhecer o posicionamento e saber se há previsão legal, nova decorrente do covid-19, sobre a dilatação do prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel locado (denúncia vazia) estipulado pelo art. 46, § 2º da Lei 8.245/91. continuar lendo

Existe um projeto de Lei n. 1179/2020 que prevê regime jurídico emergencial e transitório das relações de direito privado e está na pauta da sessão remota do Senado desta sexta-feira (3), ou seja, pretende visar suspender por tempo indeterminado o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entretanto, para isso precisaria analisar alguns aspectos, como data de ajuizamento da ação, data de deferimento da medida de desocupação do imóvel entre outros. continuar lendo

Boa noite. Esse tema,, realmente me interessa. E sobre contrato de prestação de serviços. 1) Contrato realizado entre as partes Prefeitura e palestrante , professores da área pública Municipal. Contratos esses realizados antes da pandemia, para pagamento mensal de uma importância . Após, pandemia, o Município suspende o contrato, consequentemente o pagamento. Como fica o contratado nesta situação, que não tem outra fonte de renda ? Sou advogada de Bauru-SP, Silvia L Oliveira continuar lendo