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19 de Abril de 2024

Vídeo: STF, presunção de inocência e futuro do direito penal brasileiro com Gamil Föppel

Publicado por Jusbrasil
há 8 anos

http://www.youtube.com/embed/zQDfUSot6d0

Ontem, dia 18 de fevereiro, tivemos a oportunidade de receber, no Jusbrasil, Gamil Föppel, advogado criminalista, professor e escritor de diversas obras na área.

No bate-papo bastante produtivo, falou-se sobre a mitigação de presunção de inocência após a decisão do STF que permitiu a prisão após condenação em segunda instância e sobre o futuro do direito penal brasileiro e sobre o que o professor chama de "direito penal de emergência" (leia o artigo sobre o tema, clicando aqui).

No vídeo acima, você confere o conteúdo da conversa e pode entender as consequências, fundamentos e contexto da recente decisão do STF que dividiu opiniões.

Qual sua opinião sobre o assunto?

Ao Vivo com Gamil Fppel - O STF mitigou a presuno de inocncia

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/video-stf-presuncao-de-inocencia-e-futuro-do-direito-penal-brasileiro-com-gamil-foppel/306183343

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31 Comentários

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Professor, eis meu comentário

Preliminarmente, gostaria de ouvir a opinião de juristas no geral, não Somente de advogados penalistas, pois, ora, é a mesma coisa que pedir opinião do DETRAN nos casos de multa de trânsito.

Ademais, entendo que a busca pela diminuição da impunidade no Brasil tem se dado por caminhos questionáveis.

É, pois, notório que vivemos uma crise de criminalidade sem precedentes na história de nossa nação e de certa forma, dou-me a liberdade de atribuir tal crise à própria Constituição Federal.

Todos sabemos sobre o momento político-social que norteou a constituinte 1987. Contudo, compreendemos também que tal momento interferiu maciçamente para que o texto constitucional trouxesse garantias demasiadas ao Processo Penal, de tal forma que aquilo que de fato era necessário àquela época em virtude dos abusos extraordinários que haviam sido cometidos nos tempos pregressos.

Consequentemente, o que acontece hoje é que o contexto social é outro, hoje o contexto é inseguro, eivado de impunidades e de ausência de garantias à parte da sociedade cumpridora dos deveres que sofre com o problema chave que é: a forma abusiva com que os criminosos (principalmente os mais poderosos) têm se aproveitado das garantias constitucionais, que outrora foram legítimas (socialmente falando) e necessárias.

A solução para o problema seria o advento de nova constituição (utopia minha), o que se justificaria por além do fato em comento, isso devido principalmente pela necessidade de adequação da Carta Magna ao cenário de globalização atual que é completamente diferente do que víamos nos 80.

Contudo, por enquanto, mesmo que plenos de anseios por mudanças, devemos entender que o STF deve garantir/guardar o cumprimento do Texto Constitucional mesmo que o povo clame pelo contrário.

Dessa forma, quer-se dizer que a regra imposta deve sim ser interpretada, porém dentro dos limites hermenêuticos da interpretação da norma, pois, não se pode confundir a interpretação com a supressão de um direito expresso pela via da interpretação.

“Onde o intérprete passa por cima da Constituição, ele não mais interpreta, senão ele modifica ou rompe a Constituição” Konrad Hesse

Nos tempos da constituinte a Lei Maior protegia uma sociedade vítima dos abusos causados por um Estado deturpado, hoje, por outro lado, usa-se alguns dispositivos "ultra garantistas" para proteger uma parcela criminosa desta mesma sociedade, deixando-a desprotegida em seu saldo, sendo ainda, vítima das manobras jurídicas dos grandes Advogados que geram e garantem a ocorrência de impunidades. continuar lendo

Perfeito o seu comentário, Bruno! Concordo em gênero, número e grau. continuar lendo

QUESTÕES AO PROFESSOR

1- Professor, onde estão os dados concretos de que a população carcerária irá aumentar?
Não me parece razoável este calculo, ora, qual o percentual de decisões dos tribunais que são revertidas nas instâncias superiores.

2- Porque não se assume que a CF 88 garante direitos demais ao processo penal? Por Deus, recursos e mais recursos protelatórios (parte da culpa atribuída ao CPP), direitos que se justificavam diante dos abusos cometidos nos períodos que nortearam a Constituinte... Até quando vamos ter a defesa de um direito processual tão atrasado e beneficente à impunidade? continuar lendo

A mudança apenas poderia acontecer com a instauração de um novo poder constituinte e a elaboração e promulgação de uma nova Constituição, NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, pelo entendimento de uma Corte de "Justiça". Aqui não se discute impunidade, de isso será positivo ou não, mas tão somente os limites constitucionais estabelecidos, bem como a competência da Suprema Corte, que é interpretar e não RASGAR a Constituição modificando cláusula pétrea. continuar lendo

Perfeito Guilherme,

Se leres meu comentário abaixo, saberás que concordo plenamente contigo. continuar lendo

A despeito do que alguns dizem sobre a alta criminalidade no Brasil, o que vemos é a deturpação de princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Evocam o recrudescimento das leis penais para garantir a segurança dos cidadãos de bem. Ocorre entretanto que se esquecem que não fizemos minimamente nossa lição de casa, garantindo o mínimo de dignidade e igualdade social para a maioria da parcela da população brasileira.
Não parece bom caminho o que estamos percorrendo quando entregamos a tarefa legislativa nas mãos do judiciário. A hermenêutica tem sido usada de forma arbitrária e autoritária, onde a mão do Estado tem se mostrado muito pesada sob o cidadão comum. Não está em consonância com os princípios constitucionais a divisão dos poderes como têm se mostrado na prática hoje em dia. Estamos buscando atalhos para resolver um problema que deve ser enfrentado com toda responsabilidade, seriedade e principalmente respeito aos direitos sociais conquistados a duras penas por toda a sociedade. É notório que temos memória muito curta e para os problemas que nos afligem queremos solução tão ligeira como o acesso ao wi-fi. Melhor caminho seria que cada instância de poder fizesse sua parte, conjugando esforços da sociedade para soluções eficazes, duradouras e que garantisse a todos, de forma igualitária, a existência com dignidade. Superlotar as prisões brasileiras (ainda mais nas condições atuais do nosso sistema carcerário) não parece ser uma solução razoável nem a médio prazo. É uma bomba preparada para explodir. Isso sem contar que, no geral, quando pensamos em mitigação de direitos básicos humanos, pensamos no outro e não levamos em conta que é cerceamento também do nosso próprio direito que amanhã poderá estar sendo lesado. continuar lendo

Prezada Andreia Celia, deixo aqui a minha plena concordância com seus pensamentos. É sempre muito fácil aceitar a mitigação do direito do outro, mas como vc bem disse, este também é um direito nosso. Ao meu sentir, o desejo enfurecido de uma punição aos chamados "corruptos" desencadeou ainda mais o "caça as bruxas" valendo-se do ramo do direito que em tese (conforme lecionado nas universidades) deveria ser convocado a intervir excepcionalmente e, sempre honrando a tão festejada Constituição Federal que para muitos já se tornou a vilã do Brasil.
Aos que observam o D. Processual Penal de uma certa distância apenas enxerga direitos e mais direitos para os réus, ocorre que a dura realidade é outra. Existem princípios e leis para resguardar direitos daqueles que figuram no polo passivo da demanda criminal? Sim; Mas na prática, são todos respeitados? Não.
Ou seja, mitigar mais este, é perpetuar a intolerância aos direitos Constitucionais, que diariamente já são pisoteados. continuar lendo

Muito difícil advogar e defender direitos em face de decisões judiciais que geram jurisprudência violadoras de leis e até, pasmem, a própria Constituição. continuar lendo